sexta-feira, 13 de junho de 2014

EPITAFIO POLITICO - LIÇÃO DO DESAPARECIMENTO

O CASO EVALDO DA OPÇÃO

Este texto remonta a época em que Evaldo da Opção era secretario do governo Darci Lermen. Havia um caos na saúde publica de Parauapebas e este então político integro, honesto, trabalhador e exemplar,  ocupava um espaço partidário. Este seu partido não o defendeu, não analisou  - até onde sabemos ou percebemos, o desastre de se manter no poder, pelo poder, destruindo ano após ano, uma restil credibilidade que eles ainda gozavam. Acabou o PDT em Parauapebas. Seu vereador na câmara não  representa a força que poderiam ter na cidade, se soubessem fazer política, planejar, reestruturar e proteger suas lideranças populares. Adelson, sempre a perder todas as oportunidades que as massas lhe oferecem é irascível, não negociador, fechado. Evaldo, não negocia, não articula e queda cada vez mais num silencio que não lhe é próprio. Nesta campanha, espero que tenham a serenidade de boas escolhas e que pelo menos apresentem um plano de renovação, um novo discurso e novo posicionamento. Não há lideranças  pedessistas na urbe. É um texto antigo, mas retrata o réquiem de todos os políticos, lideres populares que desapareceram, ao trocar, investir seu capital político em exercício tolo de poder pelo poder. Em não ouvir ou contratar uma consultoria local como a EXCLUSIVA, profunda conhecedora das manias locais. Viva Parauapebas!

Sempre que Adelson for candidato a algo, apostamos nele. É uma possível liderança, se for guiado para as coisas e fatos que realmente interessam a Parauapebas. O partido preciso reconhecer esta possibilidade e apoiar a figura popular e com base eleitoral que é este jovem.


PREZADO EVALDO,

Há muito tempo não falamos. Nossa consideração foi parcialmente interrompida desde que assumiu esta secretaria. Procurei diversas vezes por sua atenção, na esperança de que você, me conhecendo, pudesse ter algo em que precisasse ser feito ou mesmo, pensando no seu projeto político, pudesse ajudá-lo nesta nova caminhada. Mas nada aconteceu e, com todo o respeito pela sua pessoa, pois conheço o homem integro e honrado que você é passo a analisar sua trajetória perguntando-me se ainda tens as mesmas pretensões que um dia me falou sobre Parauapebas, cidade que nós ajudamos a construir.

A secretaria de saúde, a despeito do poder econômico e das vantagens que naturalmente traz para um comerciante do seu porte é uma grande coisa e faz muita diferença. Sei bem disso.
Mas politicamente esta a cada dia escrevendo seu epitáfio político. A percepção da população que um dia poderia elegê-lo é que não entende de saúde (coro do vereador Faisal). Não sei se entende de saúde mas sei que você entende os acontecimentos em torno desta secretaria e das limitações estruturais e sistêmicas deste governo. Não esta a seu alcance fazer nada para mudar o estado de coisas. O jogo nunca vai virar favoravelmente a você, ocupando esta pasta neste governo. Esta relação de poder exige a renuncia de suas pretensões políticas após este governo. Você  é o secretario com a maior rejeição popular e com a população compreendendo o quão vitima você se tornou deste estado de coisas. Não se houve falar do secretario de saúde. Mas da situação da saúde todos falam e rejeitam. Todo o seu esforço tem sido em vão e agora, com a parada das obras do hospital municipal, que sempre achei uma bobagem ser feito desta maneira, tira qualquer possibilidade de mudança.

Sempre acreditei que você deveria aproveitar o cargo, mitigar o problema da saúde do município com meios alternativos e baratos e trabalhar sua imagem pública, investindo no consorcio intermunicipal de saúde com os municípios vizinhos e Belém. A saúde no pais inteiro é um caos. A sua missão seria trabalhar uma alternativa local, com pessoas que conhecem as especificidades locais. Eu tenho projetos para você apreciar, sabe como conheço bem esta cidade.

Mais três anos de governo e depois fazer o que? Voltar para a Opção, que esta crescendo visivelmente sem você, com sua cunhada falando abertamente que estão emprestando dinheiro para a Prefeitura? Ou voltando ao seu antigo sonho de ainda governar esta cidade?

É chegado o momento de decisão. Independente do momento político de 2010, com ou sem eleição, você precisa voltar a trabalhar sua imagem. Recompor seus projetos. Quem vai ser depois do PT? Quais são as novas lideranças que surgiram e podem realmente se apresentar a população?

Estes anos todos de poder evidenciaram mais suas limitações e exponenciaram sua forma de lidar com elas. O PT não permite crescimento de parceiros, houve um cerceamento público de sua imagem e você foi preterido. Não se percebe reativa, e você foi desaparecendo aos poucos. Hoje poucos lembram do Evaldo da Opção, uma empresa exemplar.

Seu partido nada realiza em prol do seu personagem. Dessa forma, mais três anos de poder, vão dizimar sua imagem política, você aos poucos vai deixando de ser político para se tornar um burocrata da saúde, incapacitado para realizar as mudanças que, mesmo dentro das circunstancias atuais, podem e deveriam ser realizadas. Este seu trabalhão te afasta a cada vez mais, dos votos e das pessoas que votam. Esta trocando a antiga popularidade pelo isolamento e afastamento das massas que mantém Parauapebas em movimento.

E o pior, sua imagem vai se desvinculando da imagem de sua empresa, você esta perdendo sua identidade popular e eleitoral. Quando acabar este governo, a situação terá mudando radicalmente para você, que é originalmente político. Uma antiga e consistente liderança a menos no jogo político de Parauapebas, como a Meire Vaz, Chico das Cortinas, Ex-vereador Walmir, Braga, Fenelon e tantos outros.

Como consultor político sei que esta na hora de mudar. Construir outra realidade e reconstruir, investir na reinvenção de seu eu político. A companhia das massas é que mantém o político em si, como Odilon, Faisal, Juca, etc. Descobri sua popularidade quando realizei a primeira pesquisa eleitoral em Parauapebas, quando ainda era seu contador. Era 1996, a campanha da Meire para prefeita. Descobri seu nome, do Jorge (Pit Dog),  Nei, Walmir (integral), no market share da população. Sempre soube do seu potencial e torci por você, pela sua integridade e caráter. Por favor saiba da hora de mudança, tens o poder, altere suas relações.

Não houve respostas. A resposta real o tempo trouxe e hoje, quem é o político Evaldo da Opção?

Como Evaldo temos várias outras personalidades que desaparecem, tais com Meire Vaz, Valmir (hoje no Detran) os primeiros vereadores do PT, Juca, Bel, Darci e tantos outros. Somem porque não tem projetos de médio, longo prazos. O triunfo de Valmir da Integral é oriundo de um plano antigo, suas ações foram direcionadas no longo prazo para o poder executivo. A política moderna precisa de projetos, como as empresas que planejam e projetam seu futuro, para sobreviverem. Mesmo sem cargos e dinheiro  público.
Somos a agencia de planejamento político de Parauapebas – Somos a EXCLUSIVA. Somos on demand!

sexta-feira, 18 de abril de 2014

QUANTO TEREMOS UMA PARAUAPEBAS CIDADE?

SUAS HISTÓRICAS RESOLUÇÕES E AÇÕES  METROPOLITANAS

 Aproveitamos a oportunidade para lembrar aos nobres vereadores que a carreira política precisa ser encarada com pragmatismo e determinação. Ninguém quer ser vereador para sempre ou ter apenas uma legislatura. Quatro anos são quatro dias e as ações de hoje podem perenizar ou encurtar os planos de muita gente. Analisamos a ação do executivo e jamais concordamos com qualquer tipo de partilha de poder pelo poder. Para partilhar  um poder concedido pelas urnas, no mínimo as massas devem ser ouvidas. E não temos interlocutores das bases, foram destruídas ou se tornaram massa de manobra de algumas pessoas.

Mas por favor, continue lendo nossa análise baseada no Estatuto das Cidades que já enviamos a todas as partes e atores deste projeto de cidade chamado PARAUAPEBAS.

... explicar o que LEVOU a prefeitura tentar fazer, NAS GESTÕES ANTERIORES A implantação, em franco desacordo com o Estatuto das Cidades, DO distrito industrial em Parauapebas. Por parte dos empresários, ficou patente a falta de preparo e posicionamento sobre o projeto. Da minha parte, apesar das evidências, não sei se a vocação da cidade é a mineração. Temos que pensar e querer mais, ficar eternamente dependendo dos royalties da CVRD é muito arriscado. Não podemos perder de vista os incentivos do governo do estado, as oportunidades do ecoturismo, DO LAZER, da dinâmica do terceiro setor, das jóias, da movelaria, da educação e principalmente do cluster global do gado, do camarão e do peixe, do potencial industrial da agricultura, sem falar nos serviços, apenas para citar alguns campos no mínimo passíveis de estudo para se definir o que queremos de produção, geração de empregos, renda e crescimento econômico para nossa cidade.

E o mais grave, nunca falamos da importância da câmara municipal no desenvolvimento e implantação de qualquer projeto de crescimento, alteração ou desenvolvimento: as leis locais exigirão dos vereadores um consistente conhecimento do Estatuto das Cidades, de planejamento e desenvolvimento econômico e da liberdade que os agentes tem para abrir mão de arrecadação e transferência de recursos para a iniciativa privada se estabelecer em novas matrizes de produção. A câmara de vereadores precisa se qualificar para o debate na geração de novas matrizes econômicas para Parauapebas. Precisa se desapegar da partilha de poder, que acaba se tornando inócua, sem resultados concretos para a sociedade civil.

Ainda, a relação custo-benefício da transformação, eliminação ou surgimento de novas matrizes econômicas, que possam substituir ou amenizar a perda constante de receita da mineração: quem banca os estudos e pesquisas, as novas demandas de  arruamento, asfalto, energia, telefone, Internet, transporte, saneamento? Sem citar a preparação de novas cabeças, novas habilidades técnico-profissionais para se estabelecer como nova matriz econômica num estado historicamente atrasado e carente de tudo. Não é barato. E precisa de tempo. É absurdamente claro que Parauapebas é ainda infraestrutura, e toda implantação de infraestrutura precisa de tempo. Em quatro anos não dá e as coisas vão acontecendo muito lentamente. Não há debate público nem mesmo participação da sociedade civil organizada nos planos de uma possível transformação ou mesmo preparo para Parauapebas.

A referida lei, exige coordenação, envolvimento, transparência e temos outro ponto de vista. São ações que envolverão anos de serviços, negociações para aprovação das regras, participação determinante do legislativo, impedimentos judiciais. Os resultados de tudo isto tendem a aparecer somente no médio prazo e podem não ser os esperados. Por isto insisto, cadê  a readequação do Plano Diretor, que já deveria estar aprovado? Se ele existe, onde está?  Ele traz em seu bojo todas estas demandas, que no fundo são de planejamento.

O Estatuto das cidades
A lei 10257, de 10/08/01, Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece Diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
No seu art. 2º, destacamos alguns parágrafos que julgamos importantes para ajudar a orientar o debate, para esclarecer o que precisa ser feito em relação a decisões de tamanha importância para uma cidade. Estou levando em conta os 113 dias de estudos e planejamento do governo que está devendo a apresentação do decidido. Não sabemos se o legislativo participou, pois várias decisões precisam ser respaldadas pelos vereadores preventivamente, inclusive sua participação pública na forma de aprovação de novas leis e regras.

Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

Ainda, num contexto puramente jurídico, o poder municipal utiliza instrumentos legais para a consecução dos seus projetos. Na implantação do distrito industrial ou na aprovação de novas medidas que visem substituir ou mesmo implementar novas matrizes econômicas,  que é o caso em tela, os instrumentos são também os citados neste estatuto, conforme  Capítulo II - Dos Instrumentos da Política Urbana ,  Seção I - Dos Instrumentos em Geral.  Destacamos para melhor compreensão, alguns pontos importantes para este projeto, o DI.

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária;
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.


Finalizando e de acordo com o Estatuto das Cidades ou qualquer manual de administração pública, destacamos a regulamentação da necessidade do Plano Diretor. Entendemos que  não  há distrito industrial, não há infraestrutura, não há nada numa cidade dentro do perfil em que é obrigada a ter um plano diretor se não o apresentar.  Não podemos pensar no desenvolvimento, na vocação da cidade se não termos um projeto aprovado e compromissado por executivo e legislativo de que as coisas serão aquelas ali definidas previamente em lei. O envolvimento ilegal, a corrupção, as relações conflituosas desaparecem quando ambos os poderes municipais se comprometem num projeto de médio e longo prazo. Assim, de acordo com os Artigos 41 e 50  desta lei, torna-se obrigatório elaborar o Plano Diretor municipal no   prazo máximo até julho de 2006.  E foi elaborado  e aprovado  na ultima hora, apenas para se cumprir prazos legais. Mas foi criado um PLANO DIRETOR AMORFO, SEM PERSONALIDADE. Este estatuto entrou em vigor em 10/08/2001. Do zoneamento urbano e rural e do debate com a sociedade civil saem o local, o perfil de negócios, o plano de investimentos, a política de incentivos e o modelo de gestão  para o estabelecimento do DI. NESTE ANO DE 2014, ainda não temos nada funcionando no Distrito Industrial. Agravada a situação da cidade com a crise econômica da VALE, que durante o ano de 2013 terminou sua implantação final em Carajás, estamos vivenciando o que será o  pós município minerador. E não há lideranças capacitadas ou que queiram iniciar um debate serio sobre os destinos de PARAUAPEBAS.

Capítulo III - Do Plano Diretor. 
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
§ 5o (VETADO).

Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.


Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei;
III – sistema de acompanhamento e controle.

Ananindeua e Belém podem ter erros e certamente serão exponenciados aqui se não tratarmos o polo industrial como  mais uma política publica de geração de emprego e renda. Há métodos gerenciais para se estabelecer cronograma de implantação e volume de empregos gerados e viabilidade econômica.  Precisa é se definir que empresas queremos no distrito industrial, que deve estar inserido, de preferência,  no polo industrial ou cluster de produção regional, potencializando as condições de sucesso do DI de Parauapebas. Temos que falar em política regional, pois vamos compartilhar com outras cidades,  estradas, comunicações, escoamento, técnicas de produção, know how, especialização de mão de obra. É muito recente as discussões, foram iniciadas em janeiro, não se definiu ainda que indústrias, não se tem como definir ainda quem ocupará o DI. Há muitos custos envolvidos, não se trata apenas de uma transferência de indústrias, nem base industrial a cidade tem. Acreditamos que será necessário o governo municipal olhar o que herdou em termos de projetos e alternativas reais e imediatas de geração de emprego e renda. Há cooperativas, associações de bairros, entidades do terceiro setor com enorme potencial de geração de renda e ocupação, principalmente para os jovens, que poderiam quase que de imediato apresentar resultados e avanços significativos. Não há políticas  reais para a geração de emprego e renda. Nem preocupação formal com o trabalho há, quem no poder municipal, num governo de empresários, cuida do trabalho? Em relação ao DI para esta finalidade, as prefeituras podem fazer realmente muito pouco. Há uma forte demanda dos jovens para o primeiro emprego e não temos ainda uma política firme para a questão da mão de obra desqualificada vinda a rodo do estado de Maranhão. É preciso o governo, os sindicatos e os empresários se abrirem para o debate e perceber que uma cidade é de fato para todos.